Inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, por escritura pública, em vez de um processo judicial. Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele costuma ser o caminho mais simples para formalizar a partilha dos bens de quem faleceu. Neste guia, você entende quando ele é possível, que documentos reunir, de que parcelas os custos se compõem e quais são as etapas — para chegar preparado à conversa com o advogado e o cartório.
Este é um conteúdo educativo e geral. Regras e valores variam conforme o caso e o estado; confirme sempre com um profissional habilitado.
O que é o inventário extrajudicial
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas formam o espólio, que precisa ser apurado e partilhado entre os herdeiros — esse procedimento é o inventário.
A lei prevê dois caminhos. A regra geral do Código de Processo Civil é o inventário judicial, obrigatório quando há testamento ou interessado incapaz. Mas, se todos os envolvidos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública em cartório — e essa escritura vale como documento hábil para registrar imóveis e levantar valores depositados em bancos.
Mesmo no cartório, a lei exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou por defensor público — o tabelião não lavra a escritura sem isso.
Quando o inventário em cartório é possível
- Consenso: todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro de acordo com a partilha;
- Capacidade: todos maiores e capazes — herdeiros emancipados também são admitidos, e quem não puder comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais;
- Advogado: participação obrigatória, para todas as partes.
E se houver testamento?
Aqui está uma atualização importante que muito conteúdo na internet ainda não reflete. A regra geral do CPC diz que, havendo testamento, o inventário é judicial. Porém, desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, admite-se o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que todos os interessados estejam representados por advogado e exista autorização expressa do juízo sucessório, dada em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado. Na prática: o testamento passa primeiro pelo juiz; com a autorização, a partilha pode seguir no cartório. Um advogado saberá avaliar se o seu caso comporta esse caminho.
Limites que permanecem
- Bens no exterior: a escritura de inventário e partilha não pode abranger bens localizados fora do Brasil;
- Sem bens a partilhar? Existe o chamado inventário negativo, também possível por escritura pública, usado para formalizar que a pessoa falecida não deixou bens.
Documentos: o que costuma ser pedido
A lista exata varia de cartório para cartório e conforme os bens envolvidos — confirme com o tabelionato e com o advogado antes de reunir tudo. Em geral, costumam ser solicitados documentos em quatro grupos:
- Da pessoa falecida: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento (ou nascimento) atualizada e, quando aplicável, certidão que informe a existência ou não de testamento;
- Dos herdeiros e cônjuge/companheiro: documentos pessoais e certidões que comprovem o vínculo familiar e o estado civil;
- Dos bens: matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, documentos de participação em empresas;
- Fiscais: certidões negativas e comprovantes exigidos para o recolhimento do imposto estadual.
Organizar esses papéis antes da primeira reunião com o advogado economiza idas e vindas. O nosso checklist gratuito ajuda a mapear documentos e pendências — sem cadastro e sem coleta de dados.
Custos: as três parcelas
Não existe um “preço único” de inventário extrajudicial no Brasil. O custo total se compõe, em regra, de três parcelas — e todas variam:
- Emolumentos do cartório — a remuneração do serviço notarial. As tabelas são fixadas por estado, conforme critérios da Lei nº 10.169/2000; o valor deve corresponder ao efetivo custo e à adequada remuneração do serviço. Consulte a tabela de emolumentos do seu estado ou peça a estimativa diretamente ao tabelionato.
- ITCMD — o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Ele é estadual por determinação constitucional, e cada estado define suas alíquotas, isenções e prazos. A fonte segura de valores é a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado competente.
- Honorários do advogado — livremente combinados entre vocês; peça a proposta por escrito.
Gratuidade: quem não tem condições de arcar com os emolumentos pode obter a gratuidade da escritura de inventário e partilha mediante simples declaração de que não pode pagar — mesmo estando assistido por advogado contratado.
Etapas do inventário em cartório
- Contratar o advogado (obrigatório para todas as partes);
- Reunir os documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens;
- Verificar a existência de testamento — e, havendo, tratar primeiro da autorização judicial exigida;
- Apurar o imposto: calcular e recolher o ITCMD conforme as regras do estado;
- Lavrar a escritura no tabelionato de notas, com todos presentes ou representados;
- Registrar e transferir: levar a escritura ao registro de imóveis, ao banco e aos demais órgãos para efetivar a transferência de cada bem.
Sobre prazos: a escritura pública pode ser lavrada a qualquer tempo — cabe ao tabelião fiscalizar o recolhimento dos tributos. Vale saber, porém, que o CPC prevê o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para a instauração do processo de inventário, e que os prazos e as regras do ITCMD — inclusive as consequências de eventual atraso — são definidos pela legislação de cada estado. Não deixe para depois: informe-se cedo na Sefaz do seu estado.
Cartório ou justiça: como se comparam
| Aspecto | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Pressupostos | Consenso + capacidade + advogado | É a via geral; obrigatória com incapaz e, sem autorização judicial, com testamento |
| Condução | Tabelionato de notas | Juiz |
| Conclusão | Escritura pública com força para registros e levantamentos | Decisão judicial |
A escolha, na prática, raramente é uma escolha: ela decorre da situação da família. Se houver desacordo ou interessado incapaz, o caminho será o judicial. Um advogado é a pessoa certa para enquadrar o seu caso.
Perguntas para levar ao advogado e ao cartório
- Meu caso preenche os requisitos do inventário em cartório?
- Há testamento? Se sim, como fica a autorização judicial exigida?
- Quais documentos exatos este cartório pede, e quais certidões preciso atualizar?
- Quanto devo estimar de emolumentos, ITCMD e honorários — e há hipótese de isenção ou gratuidade no meu caso?
- Quais os prazos do ITCMD no meu estado e o que acontece se atrasarem?
- Depois da escritura, quais registros ainda precisam ser feitos?
Veja também o nosso guia sobre como escolher e o que perguntar a um especialista.
Perguntas frequentes
Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. O tabelião somente lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, § 2º).
Havendo testamento, dá para fazer em cartório?
Em regra o inventário seria judicial, mas desde a Resolução CNJ 571/2024 é possível seguir em cartório com autorização expressa do juízo sucessório, após sentença transitada em julgado sobre o testamento.
Existe prazo para fazer o inventário?
A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, mas o CPC prevê 2 meses para instaurar o processo de inventário, e os prazos e regras do ITCMD são definidos por cada estado. Confirme na Sefaz do seu estado e informe-se cedo.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
Depende do estado e do patrimônio: emolumentos (tabela estadual), ITCMD (imposto estadual) e honorários advocatícios. Há gratuidade de emolumentos para quem declarar que não pode pagar.
Fontes oficiais para consulta
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 610 e 611 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
- Resolução CNJ nº 35/2007, texto consolidado com as alterações da Resolução nº 571/2024 (portal de atos do CNJ)
- Constituição Federal, art. 155, I (ITCMD — texto atualizado, Câmara dos Deputados)
- Secretaria da Fazenda do seu estado (alíquotas e prazos do ITCMD) e tabela de emolumentos do seu estado
Mais portais úteis na nossa página de recursos oficiais. Se você está lidando com um falecimento recente, o guia Após o óbito organiza as providências por prioridade, com acolhimento.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a advogado, tabelião, contador ou psicólogo. Regras variam conforme o caso, o estado e podem mudar. Última revisão: 22/07/2026 · Próxima revisão: 22/10/2026 · Fontes: CPC (Lei 13.105/2015), Resolução CNJ 35/2007 (consolidada, com Res. 571/2024), Constituição Federal art. 155, I.